Investidor qualificado é aquele que atende os requisitos abaixo, estabelecidos na Instrução CVM nº 409:
- instituições financeiras;
- companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
- entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
- pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo I;
- fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados; e
- administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela
CVM, em relação a seus recursos próprios.
Note que a classificação não é da Bovespa, mas da CVM. Já vi fundos em bancos destinados apenas a investidores qualificados.