Em 2012 acumulei um prejuízo de +ou- R$ 3.000 em daytrade. Em 2013 recuperei uns R$ 2.800 mas, em nenhum momento do ano, não precisei pagar IR mensal, porque em nenhum mês fiquei positivo. No entanto, a corretora deduziu certinho os IR na fonte de todos os trades em que ganhei dinheiro. Resultado: paguei uns R$ 400 de IR (retido pela corretora, na fonte) mesmo não tendo ficado no verde um mês sequer.
A receita diz que "ao término do ano-calendário, a pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples, que possua saldo de imposto de renda retido na fonte sobre operações day trade que não tenha sido compensado na forma do item anterior, fica facultado o pedido de restituição desse saldo na forma prevista na legislação." mas não dá mais detalhes. Na FAQ mandava fazer o pedido pelo programa PER/DCOMP, mas no programa não fala nada sobre restituição nem tem nenhuma ajuda.
Em http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/como-obter-restituicao-do-ir-em-operacoes-de-day-trade/ uma outra pessoal tem a mesma dúvida, mas a resposta não esclarece nada.
Tudo parece feito para complicar...
Afinal, como pedir a restituição?