4.1 LEILÕES
Denomina-se apregoação por leilão aquela realizada com destaque das demais, mencionando-se, obrigatoriamente, o Ativo, o lote e o preço. As apregoações por leilão poderão ser realizadas sob duas formas: por leilão comum ou por leilão especial.
4.2 LEILÃO ELETRÔNICO
4.2.1 Resumo do enquadramento de operações para procedimentos especiais
4.2.1.1 EM RELAÇÃO À QUANTIDADE
Em relação à média negociada nos últimos 30 pregões:
4.2.1.2 PROCEDIMENTO PARA ENQUADRAMENTO DE QUANTIDADE MÉDIA
Uma vez anunciado um leilão que atingiu parâmetro de quantidade referenciado acima, a quantidade anunciada passará a ser a nova quantidade média válida para o dia, sendo que os negócios com quantidades inferiores ou igua is ao leilão anunciado, serão submetidos a um novo leilão com prazo reduzido para 5 (cinco) minutos. Para que uma nova operação, no mesmo dia, seja analisada neste procedimento, deve-se observar:
a) Os comitentes envolvidos nesta nova operação devem ser diferentes do leilão anterior, ou em caso de serem os mesmos, a operação não ultrapasse outro parâmetro definido na Instrução CVM 168; e
b) Não será aplicado tal procedimento em operações que atinjam parâmetros de quantidade em relação ao capital social citad o abaixo e para apregoações diretas.
Em relação ao capital social das empresas:
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Com lote entre 0,5% e 0,99% das ações ordinárias → Leilão com prazo de 5 minutos
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Com lote entre 1% e 2,99% das ações ordinárias → Leilão com prazo de 1 hora
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Com lote entre 3% e 6% das ações ordinárias → Leilão com prazo de 24 horas
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Com lote acima de 6% das ações ordinárias → Leilão com prazo de 48 horas
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Com lote entre 1% e 2,99 das ações preferenciais → Leilão com prazo de 15 minutos
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Com lote entre 3% e 4,99% das ações preferenciais → Leilão com prazo de 1 hora
-
Com lote entre 5% e 20% das ações preferenciais → Leilão com prazo de 24 horas
- Com lote acima de 20% das ações preferenciais → Leilão com prazo de 48 horas
a) Nas operações com direitos de subscrição, aplicam-se os critérios de capital social e média negociada iguais ao da ação aos quais se referem;
b) Nas operações com bônus ou recibos de subscrição, os percentuais aplicáveis para enquadramento de operações em relação ao capital social e à média negociada são calculados em relação à quantidade da respectiva emissão;
c) Nas operações com BDR’s Patrocinados e BDR’s Não Patrocinados: (i) se a quantidade de BDRs for maior ou igual que 5% (cinco por cento) do capital social da empresa estrangeira convertido em BDRs, o mercado brasileiro será considerado mercado relevante e haverá submissão do Negócio a Leilão de acordo com o critério de quantidade (em relação à quantidade média negociada nos últimos 30 (trinta) pregões e em relação ao capital social da empresa emissora); e (ii) se a quantidade de BDRs for menor que 5% (cinco por cento) do capital social da empresa estrangeira convertido em BDRs, o mercado brasileiro não será considerado mercado relevante e não haverá submissão do Negócio a Leilão sobre o critério de quantidade mé dia negociada nos últimos 30 (trinta) pregões, aplicando-se, no entanto, o critério de quantidade em relação ao capital social da empresa emissora. Para enquadramento de operações com BDRs Patrocinados e BDRs Não Patrocinados no critério de quantidade em relação ao capital social, considera-se como parâmetro o capital social total da empresaestrangeira convertido em BDRs;
d) Nas operações com certificados de investimentos, cotas de fundos de investimento e certificados de depósito de ações, aplicam-se os mesmos critérios adotados para ações;
e) Nas operações com Unit's, os percentuais aplicáveis para enquadramento de operações em relação ao capital social serão calculados em relação aos tipos de ações que compõem a Unit, adotando-se o valor mais restritivo em caso decomposição mista por ações ordinárias e preferenciais; e
f) Para operações com cotas de fundo de índice (ETF), deve-se considerar como “quantidade média negociada” a quantidade máxima entre A e B, onde:
A = quantidade média de cotas do ETF negociada nos últimos 30 (trinta) pregões; e
B = quantidade de cotas correspondente a 20% (vinte por cento) do lote mínimo de integralização/resgate do ETF.
4.2.1.3 EM RELAÇÃO À COTAÇÃO
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Com oscilação positiva ou negativa de 3% a 8,99% sobre o último preço, para os papéis que fazem parte de carteira de índices da Bolsa. → Leilão com prazo de 5 minutos
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Com oscilação positiva ou negativa a partir de 9% sobre o último - preço, para os papéis que fazem parte de carteira de índices da Bolsa. → Leilão com prazo de 15 minutos
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Demais papéis com oscilação positiva ou negativa de 10% a 19,99% sobre o último preço. → Leilão com prazo de 5 minutos
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Demais papéis com oscilação positiva ou negativa de 20% a 49,99% sobre o último preço. → Leilão com prazo de 15 minutos
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Demais papéis com oscilação positiva de 50% a 99,99% sobre o último preço. → Leilão com prazo de 30 minutos
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Demais papéis com oscilação superior a 100% sobre o último preço. → Leilão com prazo de 1 hora
-
Demais papéis com oscilação negativa superior a 50% sobre o último preço. → Leilão com prazo de 1 hora
- Com oscilação positiva ou negativa a partir de 10% sobre o preço-base estabelecido pela Bolsa. → Leilão com prazo de 1 até 15 minutos
O preço-base de cada ativo será definido da seguinte forma:
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No início do dia e antes de ocorrer o primeiro negócio do ativo, seu preço-base será igual ao seu preço de fechamento ajustado do ativo e este equivalerá ao centro das bandas de limites intradiários, das bandas de rejeição, das bandas de limites estáticos e das bandas de leilão. No caso de cotas de fundos de índice (ETF), o seu preço-base que equivalerá ao centro das bandas de rejeição e das bandas de leilão, será o valor teórico da cota do ETF (“IOPV ” – Indicative Optimized Portfolio Value) referente ao fechamento do Dia de Negociação anterior;
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Após ter ocorrido o primeiro negócio do dia, o preço-base será: (a) o preço do último negócio do ativo, o qual equivalerá ao centro das bandas de rejeição e das bandas de leilão; (b) o preço de abertura, o qual equivalerá ao centro das bandas de limites estáticos; ou (c) o preço de fechamento, o qual equivalerá ao centro da banda de limites intradiários. No caso de cotas de fundos de índice (ETF), o seu preço-base, que equivalerá ao centro das bandas de rejeição e das bandas de leilão, será o valor mais recente entre o preço do último negócio do próprio ETF e o valor teórico da cota do ETF (IOPV), sendo o IOPV atualizado toda vez que ocorrer variação positiva ou negativa de 1% (um por cento) sobre o último preço-base; e
- Ao longo do dia, se houver leilão acionado pela violação das bandas de limites intradiários, o centro destas passará a ser o preço que resultar do leilão.
O Diretor de Operações da BM&FBOVESPA poderá estabelecer outro critério para a definição do preço-base de um ou mais ativos se as condições de mercado assim demandarem.
4.2.1.4 EM RELAÇÃO À NEGOCIABILIDADE
As operações de financiamento enquadradas nos parâmetros que exigem edital serão submetidas a leilão de 1 hora, exceto nos casos em que o volume financeiro da operação referente à posição financiadora não supere R$ 10.000.000,00, quando a operação será submetida a leilão de 30 minutos.
Durante um leilão, se o preço deste atingir o limite de 100% acima do preço inicial ou 50% abaixo desse preço, a apregoação será prorrogada por 15 minutos para divulgação ao mercado do novo preço, desde que essa interrupção ocorra dentro do horário de funcionamento do pregão. Essa interrupção só ocorrerá uma vez e não será aplicada para leilões com divulgação prévia de 24 ou 48 horas (Editais).
No caso em que uma operação deva ser submetida a leilão por mais de um critério (preço ou quantidade), deverá ser adotado aquele critério que exija maior prazo de divulgação.
Independente dos critérios acima, o Diretor de Operações poderá determinar que uma operação seja submetida a leilão, quando, a seu critério, o tamanho do lote a ser negociado exceda a quantidade considerada normal ou para assegurar a continuidade dos preços.
A relação das Instruções CVM mais utilizadas na negociação encontra-se atualizada nos endereços eletrônicos www.bmfbovespa.com.br, em Regulação, Regulamentos e Normas, Legislação, Instruções da CVM e www.bvmfnet.com.br, em Regulamentos e Normas , Regras de Negociação, Instruções CVM.
4.2.1.5 CASOS ESPECIAIS DE LEILÃO
a) Quando ocorrer a divulgação de fato relevante ou notícia sobre algum provento para um Ativo negociado, a Bolsa poderá colocar a respectiva negociação do Ativo em leilão pelo prazo a ser determinado pelo Diretor de Pregão, a fim de preservar a boa continuidade dos preços;
b) Negócios fechados por encerramento de um leilão em que uma ou mais Sociedades Corretoras foram prejudicadas por problemas técnicos, devidamente comprovados por área especifica da Bolsa;
c) Nos casos em que uma ou mais Sociedades Corretoras comunicarem problemas técnicos antes do encerramento de um leilão, o horário de encerramento será retirado e, após resolvido o problema, caso o horário de encerramento original tenha sido ultrapassado, será marcado novo horário com prazo de 5 minutos.
d) Para ativos que apresentarem alta volatilidade de preço, a Bolsa poderá adotar procedimento de leilão de 30 minutos para o primeiro negócio do ativo (preço de abertura) e novos leilões durante o horário de negociação do pregão regular, com duração de 15 minutos, caso o preço proposto de negociação apresente oscilação igual ou superior a 3% em relação ao último preço praticado. Essa medida consta do artigo 8º da Instrução CVM 168 ao estabelecer que procedimentos especiais são “aqueles que visam oferecer condições adequadas à participação equitativa dos investidores nas operações realizadas em bolsas de valores”.
4.3 REGRAS DO FIXING
4.3.1 CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO DE PREÇO
4.3.1.1 Primeiro critério
O preço atribuído ao leilão será aquele ao qual a maior quantidade de ações for negociada.
4.3.1.2 Segundo critério
Havendo empate na quantidade negociada entre dois ou mais preços, seleciona-se dois preços, o de menor desequilíbrio na venda e o de menor desequilíbrio na compra. O preço atribuído ao leilão poderá ser igual ou estar entre um destes preços sendo escolhido o preço mais próximo do último negócio ou, caso o papel não tenha sido negociado no dia, o preço escolhido para o leilão será aquele mais próximo do preço de fechamento.
4.3.1.3 Terceiro critério
Havendo empate nos dois critérios acima, o preço selecionado na abertura do leilão fará parte de uma escala de preços, incluindo ou não os preços limites, conforme a quantidade em desequilíbrio.
4.3.2 PRIORIDADE
Para o fechamento de negócios no momento da abertura do leilão, o Sistema Eletrônico de Negociação adotará a seguinte prioridade para as ofertas:
a) Ofertas a Mercado Durante o Leilão (MOA) e Ofertas a Mercado Durante o Call de Fechamento (MOC): São as ofertas com maior prioridade. Se, na abertura do leilão, esta oferta não for atendida em sua totalidade, o saldo da oferta será eliminado; e
b) Ofertas limitadas por ordem de preço (quem paga mais compra primeiro e quem vende por menos vende primeiro) e seqüência cronológica de entrada.
As ofertas STOP eventualmente disparadas após o leilão seguem a ordem de preço e seqüência cronológica de entrada.
4.3.3 CARACTERÍSTICAS
As características de um fixing no Sistema Eletrônico de Negociação são:
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Não existência de rateio para ofertas ao mesmo preço;
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Sistema trabalha com uma escala de preços e não unicamente com um preço para definir o preço do leilão, estabelecendo desta forma o preço do mesmo o mais próximo do último preço do Ativo;
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Ofertas que estejam com preço de compra maior ou igual ao preço teórico e ofertas com preço de venda menor ou igual ao preço teórico não podem ser canceladas e nem terem suas quantidades diminuídas, sendo aceito somente alteração para melhor para estas ofertas (melhorar o preço ou aumentar a quantidade);
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Ofertas de compra com preço maior que o preço teórico e ofertas de venda com preço menor que o preço teórico serão atendidas em sua totalidade;
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Ofertas de compra e venda com preços iguais ao preço teórico poderão ser atendidas totalmente, parcialmente ou não serem atendidas de acordo com a situação do leilão;
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Não será permitido registro de ofertas com quantida de aparente durante o leilão. As ofertas que já estavam registradas com quantidade aparente antes do início do leilão participam do mesmo seguindo as regras do leilão no que diz respeito a prioridade em sua quantidade divulgada, porém, caso precisem ser alteradas, a quantidade total terá que ser revelada ao mercado; e
- Ofertas registradas com a validade EOC (Execute ou Cancele) serão canceladas no momento do encerramento do leilão para a quantidade existente.
4.3.4 PRORROGAÇÃO
Farão com que o leilão seja prorrogado no Sistema Eletrônico de Negociação os seguintes eventos:
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Alteração no preço teórico;
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Alteração na quantidade teórica;
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Registro de uma nova oferta que altera a quantidade atendida de uma oferta registrada anteriormente; e
- Alteração no saldo não atendido.
CRITÉRIO → DURAÇÃO DA PRORROGAÇÃO
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1º prorrogação: caso ocorra um dos quatro eventos geradores de prorrogação no último minuto (inclusive). → 1 (um) minuto
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2º prorrogação: caso ocorra um dos quatro eventos geradores de prorrogação nos últimos 30 segundos inclusive). → 1 (um) minuto
- 3º prorrogação: caso ocorra um dos quatro eventos geradores de prorrogação nos últimos 15 segundos (inclusive). → 1 (um) minuto
Após a terceira prorrogação, o tempo para que o leilão seja prorrogado, bem como o tempo de prorrogação, não se alterarão e se repetirão indefinidamente.
Exclusivamente para o call de fechamento para os ativos negociados no mercado a vista e lote fracionário, a primeira prorrogação do leilão poderá ser de 5 (cinco) minutos, caso ocorra alteração em um dos 4 (quatro) eventos geradores de prorrogação nos últimos 2 (dois) minutos (inclusive).
Para o call de fechamento de ETFs e para todas as séries de opções, o leilão poderá ser prorrogado por 1 (um) minuto, caso ocorra alteração em um dos 4 (quatro) eventos geradores de prorrogação nos últimos 15 (quinze) segundos (inclusive). O tempo para que o leilão seja prorrogado, bem como o tempo de prorrogação, não se alterarão e se repetirão indefinidamente.
Independentemente dos critérios dispostos acima, o Diretor de Operações poderá adotar medidas para agilizar a dinâmica das prorrogações visando o bom funcionamento das negociações.
As regras de formação de preço e prorrogação de leilão realizado no Sistema Eletrônico de Negociação estão disponíveis em www.bvmfnet.com.br, em Regulamentos e Normas, Regras de Negociação, Regras de Pré-abertura/Pré-fechamento/Fixing.
4.4 FECHAMENTO RÁPIDO DE OPERAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
Serão cancelados e submetidos a leilão de 5 (cinco) minutos os negócios fechados abaixo de 30 segundos (inclusive) entre os registros das ofertas de compra e de venda, desde que ocorra reclamação no prazo de 3 (três) minutos contados a partir do registro do negócio e que a quantidade seja superior a 10 (dez) lotes-padrão. A reclamação somente poderá ser feita pela Sociedade Corretora que possuir oferta de compra ou venda registrada no melhor preço ou a preço de mercado, no momento da realização do negócio. Quantidade inferior a 10 (dez) lotes-padrão será objeto de análise pelo Diretor de Operações para eventual aplicação das penalidades previstas no Regulamento de Operações.
4.5 ERRO EM NEGÓCIOS REGISTRADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
Quando houver registro de negócio com oscilação superior à permitida para o papel em relação ao último preço negociado:
4.6 CALL DE ABERTURA
4.6.1 Denomina-se “call de abertura” o período compreendido nos minutos que antecedem a abertura das negociações na Bolsa. O “call” tem por objetivo fazer com que a abertura desses papéis se processe de for ma transparente, sendo suas regras as mesmas adotadas para o fixing no Sistema Eletrônico de Negociação.
4.7 CALL DE FECHAMENTO
4.7.1 Denomina-se “call de fechamento” o período compreendido nos minutos finais de negociação e utilizado para determinados Ativos. O “call” tem por objetivo fazer com que o fechamento desses Ativos seja processado de forma transparente, utilizando-se as mesmas regras adotadas para o fixing no Sistema Eletrônico de Negociação.
4.7.2 O “call de fechamento” será adotado para os papéis pertencentes às carteiras teóricas dos índices calculados pela Bolsa e para as séries de opções de maior liquidez, conforme divulgadas pela Bolsa.
4.7.3 A critério do Diretor de Operações , o “call de fechamento” poderá ser realizado para algum outro Ativo em um determinado pregão, ou ainda ter aumentado o seu prazo de duração.