As regras básicas relacionadas a IR sobre ganhos de capital envolvem tributação sobre o lucro obtido com a venda de ativos. Aqui estão alguns pontos que você pode considerar:
Alíquotas
- Os ganhos de capital são tributados pelo Imposto de Renda (IR)
- A alíquota padrão é de 15%, mas pode variar dependendo do tempo de posse do ativo
- Para operações de day trade, a alíquota é de 20%
- Recolhimento é mensal, pago via DARF
Isenção para Pequenos Ganhos
- Operações com lucro até um determinado valor mensal são isentas de IR (R$ 20 mil)
- Essa isenção não se aplica a operações de day trade
Compensação de Prejuízos
- Prejuízos anteriores podem ser compensados com ganhos futuros.
- É importante registrar todas as operações, inclusive as que resultaram em prejuízo.
Lembre-se de que as informações podem mudar portanto é sempre aconselhável consultar a SRF ou um contador para obter orientações mais atualizadas e específicas.