"Obrigações" são diferentes de "Ações".
Uma obrigação com grau de investimento nada mais é que um "empréstimo" assumido por um banco, pelo governo ou uma empresa, frente a um "investidor", com a promessa de devolução do valor do empréstimo acrescido de "taxas" que superem o valor da inflação no período do resgate ou recuperação do valor inicial. As obrigações irão se diferenciar nas atividades geradoras de lucro das instituições que assumiram o "empréstimo"... O "investidor" que emprestou sua renda não terá participação no rateio dos lucros dessas atividades e nem terá prejuízo diante de possíveis quedas nos valores de mercado dessa instituição. O "investidor" de "obrigações" não terá participações em decisões, nem terá direito a voto e, principalmente, participação em dividendos... diferente do acionista, que cada decisão da instituição poderá afetar o recebimento dos dividendos.
Espero ter contribuído...
at.te. Aurélio
G.S. 5.577